Calor forte na região pode ter causado explosão de transformador
O calor excessivo — os termômetros marcaram 38°C — pode ter sido a causa da explosão de um transformador de corrente na subestação da Celesc no Bairro do Salto, em Blumenau, às 18h13min desta quinta-feira. O problema deixou cerca de 37 mil consumidores de 12 bairros sem energia elétrica por mais de uma hora.
A Celesc fará ensaios nesta sexta-feira para confirmar a causa do problema, que também pode ter ocorrido devido a falhas de isolamento, peças defeituosas, entre outros motivos.
— Este tipo de explosão é muito raro. Estamos nesta subestação há mais de 20 anos é a primeira vez que acontece isso — destacou o gerente de distribuição da Celesc, Cláudio Varella.
O calor, se for confirmado como causa da explosão, pode ter aquecido o óleo isolante que fica dentro do transformador. O líquido quente expandiu o volume, aumentando a pressão, que deve ter rachado as paredes do equipamento.
Fonte: Clicrbs
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sexta-feira, 6 de março de 2009
Cerca de 37 mil ficam sem energia elétrica em Blumenau
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Márcio Volkmann
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00:38
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domingo, 1 de fevereiro de 2009
Opinião do leitor: 3 reais na conta de luz
Maurício deixou um comentário sobre a postagem "Você concorda em doar R$ 3?":
"Apesar de ser um valor pequeno, não concordo em doar esses R$ 3,00 como contribuição espontânea às vítimas da enchente no Estado. Ouvindo uma emissora de rádio nesta semana, quando o assunto estava em pauta, um ouvinte deu a seguinte sugestão: por que os deputados, senadores e outras figuras políticas não doam 5% dos seus salários para esta campanha? Rodeados de mordomias e benesses são ingredientes que não faltam a eles! Não acredito que essas doações tenham destino para as vítimas das enchentes."
P.S.: Opinião do Blog: Concordo em gênero, número, grau e tudo mais que for preciso.
Obrigado pelo seu comentário oportuno.
"Apesar de ser um valor pequeno, não concordo em doar esses R$ 3,00 como contribuição espontânea às vítimas da enchente no Estado. Ouvindo uma emissora de rádio nesta semana, quando o assunto estava em pauta, um ouvinte deu a seguinte sugestão: por que os deputados, senadores e outras figuras políticas não doam 5% dos seus salários para esta campanha? Rodeados de mordomias e benesses são ingredientes que não faltam a eles! Não acredito que essas doações tenham destino para as vítimas das enchentes."
P.S.: Opinião do Blog: Concordo em gênero, número, grau e tudo mais que for preciso.
Obrigado pelo seu comentário oportuno.
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Márcio Volkmann
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11:09
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sábado, 31 de janeiro de 2009
Você concorda em doar R$ 3?
Especialistas dizem que cobrança na conta de luz para reconstrução do Estado pode se tornar ilegal.
FLORIANÓPOLIS - A lei da contribuição espontânea de R$ 3 na conta de luz às vítimas da enchente em Santa Catarina divide opiniões e poderá ser configurada como cobrança indevida. Especialistas na área ouvidos pela Agência RBS observam atropelos à legislação de tributos. Eles também alertam para os casos de débito automático. Na opinião de especialistas, o pagamento, para não ser caracterizado como ilegal, só deverá ser feito com autorização por escrito do consumidor.
Mesmo tratada como contribuição espontânea, a Lei 14.654, aprovada na Assembleia Legislativa no final do ano passado e sancionada pelo governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) dia 16 de janeiro, prevê que a cobrança será na fatura de luz emitida pela Celesc e isentará apenas os consumidores enquadrados como “de baixa renda”.
Para o professor Mario Cesar dos Santos, especialista em direito tributário da Univali, a lei não tem respaldo de legalidade diante das legislações sobre o sistema tributário no país.
– Contribuições tributárias devem ser compulsórias e não espontâneas – declarou o professor, ao frisar que a intenção é boa, mas não está perfeitamente ajustada ao que diz a legislação de tributos.
Um desembargador, que atua no Tribunal de Justiça e que pediu para não ser identificado porque o caso pode parar em suas mãos, também vê dúvidas na lei e na cobrança. Para ele, haveria relação de consenso com os bancos, que ficariam na obrigação de fazer a restituição. O coordenador do Procon de Florianópolis, Maycon Rodrigo Baldessari, afirma que a lei é legal e que o consumidor tem o direito de negar o pagamento da contribuição.
– Basta informar ao banco – entendeu.
A Agência RBS apurou, no entanto, que há divergências sobre a lei dentro da própria assessoria jurídica do órgão, principalmente caso se configurem cobranças indevidas em débito automático. Isso geraria afronta ao Código de Consumidor se o consumidor não tiver autorizado o débito e ele teria o direito de ressarcimento em dobro. (Colaborou Andréa Artigas)
Repórter: Diogo Vargas, no Jornal de Santa Catarina
FLORIANÓPOLIS - A lei da contribuição espontânea de R$ 3 na conta de luz às vítimas da enchente em Santa Catarina divide opiniões e poderá ser configurada como cobrança indevida. Especialistas na área ouvidos pela Agência RBS observam atropelos à legislação de tributos. Eles também alertam para os casos de débito automático. Na opinião de especialistas, o pagamento, para não ser caracterizado como ilegal, só deverá ser feito com autorização por escrito do consumidor.
Mesmo tratada como contribuição espontânea, a Lei 14.654, aprovada na Assembleia Legislativa no final do ano passado e sancionada pelo governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) dia 16 de janeiro, prevê que a cobrança será na fatura de luz emitida pela Celesc e isentará apenas os consumidores enquadrados como “de baixa renda”.
Para o professor Mario Cesar dos Santos, especialista em direito tributário da Univali, a lei não tem respaldo de legalidade diante das legislações sobre o sistema tributário no país.
– Contribuições tributárias devem ser compulsórias e não espontâneas – declarou o professor, ao frisar que a intenção é boa, mas não está perfeitamente ajustada ao que diz a legislação de tributos.
Um desembargador, que atua no Tribunal de Justiça e que pediu para não ser identificado porque o caso pode parar em suas mãos, também vê dúvidas na lei e na cobrança. Para ele, haveria relação de consenso com os bancos, que ficariam na obrigação de fazer a restituição. O coordenador do Procon de Florianópolis, Maycon Rodrigo Baldessari, afirma que a lei é legal e que o consumidor tem o direito de negar o pagamento da contribuição.
– Basta informar ao banco – entendeu.
A Agência RBS apurou, no entanto, que há divergências sobre a lei dentro da própria assessoria jurídica do órgão, principalmente caso se configurem cobranças indevidas em débito automático. Isso geraria afronta ao Código de Consumidor se o consumidor não tiver autorizado o débito e ele teria o direito de ressarcimento em dobro. (Colaborou Andréa Artigas)
Repórter: Diogo Vargas, no Jornal de Santa Catarina
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Márcio Volkmann
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10:36
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