quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Procon dá prazo para telefônica resolver impasse com consumidores

Companhia tem até a próxima terça-feira, dia 03 para apresentar documento com resolução das situações junto ao órgão

A Oi/Brasil Telecom tem até a próxima terça-feira, dia 03, às 12h, para entregar junto ao Procon de Blumenau, documento no qual conste uma resolução referente ao impasse das 15 multas impostas pelo órgão, em setembro, que resultou numa multa de R$ 470 mil para a empresa. Caso o acordo proposto, nesta quarta-feira, dia 28, não seja cumprido, às 14h, o Procon vai aplicar medida cautelar de fechamento dos postos de venda da Oi/Brasil Telecom em Blumenau.A audiência contou com a presença de Erivaldo Nunes Caetano Júnior, coordenador do Procon de Blumenau e representantes da diretoria da companhia telefônica.

Segundo Erivaldo, a telefônica assegurou que irá adotar procedimentos alternativos para reparar os prejuízos sofridos pelos usuários do serviço. Ficou definido que até às 12h da próxima terça-feira, dia 03, a empresa vai instalar um posto de atendimento, com autonomia, no próprio Procon, para resolver os problemas da companhia. “Eles vão poder até negociar valores, o que nunca existiu”, comenta o coordenador do Procon. “Mas isso não é suficiente. Eles nos prometeram que as resoluções dos cerca de 150 processos abertos acumulados no Procon se darão em até 21 dias”, completa Erivaldo.

Compromisso: O coordenador do Procon adiantou ainda, que a empresa vai participar em Blumenau da impressão de 35 mil cartilhas “Educação para o consumo”. Ficou definido que a companhia vai confeccionar o material como forma de penalidade e/ou de incentivo para resolução dos prejuízos causados juntos aos usuários do serviço.

O encontro desta quarta-feira, dia 28, foi a terceira reunião entre ambas as partes. Segundo Erivaldo, 30% do trabalho do órgão têm origem em reclamações contra a empresa de telefonia. São cerca de 40 audiências por semana. As principais reclamações contra a empresa telefônica são: cobranças não consentidas, serviços que não foram contratados e impedimentos por parte da operadora sobre pedidos de rescisão contratual e cancelamento dos serviços – os chamados “programas de fidelidade”.

Repórter: Humberto Trindade

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