sábado, 29 de agosto de 2009

Lei contra bebidas já está em vigor

A matéria abaixo foi publicada no jornal Folha de Blumenau.

A partir deste sábado (29), quem for flagrado consumindo bebidas alcoólicas em parques e praças públicas de Blumenau terá o produto recolhido. Entrou nesta sexta-feira (28) a lei municipal que proíbe a prática em locais públicos do Município. O projeto, de autoria do vereador Fábio Fiedler (DEM), foi sancionado prefeito João Paulo Kleinübing (DEM) foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira.

De acordo com a nova legislação, o agente público fiscalizador deve recolher as bebidas alcoólicas que estejam sendo consumidas nas praças e parques públicos. Porém, são excluídos da proibição os parques e praças usados durante a realização da Oktoberfest, nos dias de reuniões de Stammtich e na festa oficial de Reveillon.

Além disso, a lei garante a atividade dos estabelecimentos comerciais, legalmente constituídos e com alvará sanitário e de funcionamento, anexos a parques e praças, de venda e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos limites físicos do estabelecimento.

Fiedler diz que vai propor ao Conselho Municipal de Entorpecentes (Comen), Polícia Militar e a Secretaria de Defesa Civil e Fiscalização, uma blitz nos quatro cantos da cidade assim que as placas de orientação forem devidamente instaladas, orientando sobre a nova lei.

Já Kleinübing espera contar com o bom senso da população para seguir a nova determinação. “Tem de prevalecer o princípio do bom senso. Não tem como colocar um fiscal em cada praça da cidade”, avisa, destacando que, mais uma vez, o maior agente fiscalizador é o próprio cidadão. “Teremos que contar com a colaboração da comunidade”, pontua.

Fiscalização

O comandante interino da Secretaria de Defesa Civil e Fiscalização, Edson Brunsfeld (PP), diz que não pretende realizar nenhum trabalho especial de fiscalização da nova lei nos primeiros dias de vigência da lei. A pasta é o órgão oficial para verificar o cumprimento da determinação.

O gerente do Comen, Mauro Luis de Medeiros, diz que, apesar de o conselho não ser o agente fiscalizador oficial, pretende auxiliar a Fiscalização no cumprimento da lei.

O que diz a lei

Lei complementar 1009, de 2009, que dá nova redação ao artigo 157 do código de posturas do Município:

Art. 157-A. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas praças e parques públicos em Blumenau.

§ 1º E obrigatória a instalação de placas informando da proibição e da respectiva sanção, previstas nesta lei, nas praças e parques públicos.

§ 2º O agente público fiscalizador do disposto nesta lei deverá recolher as bebidas alcoólicas que estejam sendo consumidas nas praças e parques públicos.

§ 3º São excluídos da proibição de que trata este artigo, os parques e praças usados durante o período de realização da Oktoberfest, nos dias de reuniões de Stammtich e na Festa Oficial de Reveillon da Prefeitura Municipal.

§ 4º É garantida a atividade de estabelecimentos comerciais, legalmente constituídos e com alvará sanitário e de funcionamento, anexos aos parques e praças, para venda e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos limites físicos do estabelecimento.”

Fonte: Assessoria Legislativa da Câmara de Vereadores

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