segunda-feira, 13 de julho de 2009

MPF abre ação para correção no reajuste de aposentadorias

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC) questionou, por meio de ação civil pública, os critérios de reajuste nos benefícios previdenciários dos aposentados na conversão de moeda no Plano Real e períodos posteriores até o ano de 2003.

Segundo o MPF, a escolha adotada causou prejuízo econômico e social aos beneficiários da previdência de todo o País e feriu o preceito constitucional da preservação do valor real dos benefícios.

"O que se busca é que o cálculo sobre os benefícios previdenciários seja matematicamente correto, mantendo, dessa maneira, o valor real dos benefícios previdenciários", diz o procurador da República em Blumenau João Marques Brandão Néto.

Os supostos equívocos encontrados pelo MPF-SC apontam para o momento da conversão do Plano Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV) e outros reajustes dos benefícios nos anos de 1997, 1999, 2000, 2001, 2003, que ficaram abaixo do índice oficial de inflação.

No primeiro caso, a URV, usada como divisor, estava corrigida pela inflação sempre um mês a frente e atingiu mais de 8,8 milhões de aposentados na época. Por exemplo, empregou-se a URV vigente no mês de novembro de 1993 para a conversão do benefício de aposentadoria pago no mês de novembro de 1993.

No entanto, o benefício pago no mês de novembro daquele ano correspondia apenas ao mês de pagamento, sendo a sua verdadeira competência o mês de outubro de 1993. Ou seja, o valor do benefício estaria sendo convertido com um índice de divisão maior do que o correto, deixando, dessa forma, o montante final a ser recebido de cada aposentado com poder aquisitivo menor do que tinha antes.

Com relação aos reajustes das aposentadorias nos anos de 1997, 1999, 2000, 2001 e 2003, houve erro na aplicação do índice a ser utilizado. O INSS, amparado pela Medida Provisória nº 1663-10, de 28 de maio de 1998, empregou o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) nos meses de junho de cada um desses anos apontados pelo MPF. No entanto, o índice utilizado pela medida provisória estava abaixo do oficial para o mês.

"É notório o prejuízo econômico sofrido pelos beneficiários da Previdência Social à época dos fatos, uma vez que os critérios pelos quais se baseou o INSS reduziram, em muito, o valor real dos benefícios previdenciários por eles auferidos", alegou o procurador.

Caso a ação seja julgada procedente, os valores dos benefícios das aposentadorias deverão ser corrigidos pelo menos na região de Blumenau e, a depender da Justiça, em todo o País. A ação foi encaminhada para a Justiça Federal em Blumenau e aguarda o recebimento por parte do Judiciário.

Fonte: Invertia, pelo site Terra

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