A partir desta quarta-feira, 09, a fiscalização dos agentes de trânsito sobre o uso dos equipamentos de retenção (cadeirinhas), começa a valer efetivamente em território nacional. A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, considerando a infração gravíssima.
Nesta segunda-feira, dia 07, às 14h, a Escola Pública de Trânsito estará no Colégio Bom Jesus, distribuindo o material educativo para a orientação dos pais, alunos e professores e a presença de um agente de trânsito esclarecendo as principais dúvidas. Amanhã, a orientação ocorre no Colégio Barão do Rio Branco, também a partir das 14h.
O uso das cadeirinhas está prevista em lei, e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovou em 2007 a resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de 7 anos e meio de idade em veículos.
Regras Básicas para um transporte mais seguro:
Crianças até 1 ano: transporte sempre em cadeirinha tipo “bebê conforto”, presa ao cinto de segurança, preferencialmente no meio do banco traseiro e de costas voltadas para a frente do carro.
Crianças de 1 a 4 anos: transporte sempre em cadeira especial, de frente para o painel e presa ao cinto de segurança, preferencialmente no meio do banco traseiro do carro.
Crianças de 4 a 7 anos e meio : transporte sempre em assento de elevação, presa ao cinto de segurança três pontos. O assento que não pode ser improvisado eleva o tronco da criança para a posição adequada, propiciando um maior conforto e, no caso de acidente, afasta o perigo de estrangulamento.
Assessora de Comunicação: Eloísa Malheiros
quarta-feira, 9 de junho de 2010
Fiscalização do uso das cadeirinhas começa a valer a partir de quarta-feira, 09
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