quarta-feira, 24 de junho de 2009

Rua ao lado do Neumarkt: Prolongamento de via depende de franciscanos

A matéria abaixo foi publicada no Jornal Folha de Blumenau de hoje.

Conforme lei de 1995, Província ergueria prédios em terreno perto do parque Parque São Francisco

O prolongamento da rua Ingo Hering - previsto durante a construção do Shopping Neumarkt para dar uma alternativa de tráfego na região central da cidade e amenizar os impactos do empreendimento no trânsito - até o bairro Bom Retiro depende da Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil. É o que estabelece a Lei Complementar 99, de outubro de 1995. O documento, sancionado pelo então prefeito Renato Vianna (PMDB), ratifica o compromisso entre o Município e a província para a construção de um conjunto de prédios e, como consequência, o prolongamento da via até o bairro vizinho.

As obras, no entanto, só irão adiante se houver interesse dos franciscanos. Conforme o texto, a província faria a doação de 220 mil metros quadrados de terra ao Município, para a instalação do Parque Natural Municipal São Francisco de Assis. Em contrapartida, a administração municipal autorizaria a construção de quatro prédios residenciais, sendo três edifícios com sete pavimentos (dois residenciais e um comercial) e um edifício com oito pavimentos de até 1 mil metros quadrados por pavimento. Por fim, a província faria o prolongamento da rua Ingo Hering para desafogar o trânsito na região central da cidade.

O gerente Administrativo e Legislativo da Procuradoria Geral do Município (Progem), Eloi Barni, que trabalhou na elaboração do documento à época, afirma que, por algum motivo, a empresa parceira da província teria perdido o interesse em investir nos empreendimentos. Desta forma, sem construir, os franciscanos também não precisam prolongar a Ingo Hering.

O responsável pelo patrimônio da Província, frei Mário Tagliari, afirma que o grupo mantém interesse no empreendimento e que está tratando do assunto com futuros parceiros. “Em breve, devemos ter novidade”, assegura.

Sumiço

Já o termo de compromisso firmado entre o Município e a direção do Shopping Neumarkt, com as responsabilidades e obrigações do empreendimento, simplesmente sumiu. Pelo menos ninguém na Prefeitura conseguiu localiza-lo. De acordo com o gerente Administrativo e Legislativo da Progem, não existe nenhum documento relacionado na repartição. Ele sugeriu, então, que fosse procurado nos arquivos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.

Lá, porém, o gerente de Análise de Projetos da secretaria, Wagner Figueira de Faria, também afirmou que não tem o documento. Faria, então, encaminhou a reportagem da Folha para o diretor da Praça do Cidadão, Geraldo Pfiffer, que, por sua vez, alegou “não existir nada no arquivo do órgão”.

O grupo Almeida Junior garante que cumpriu os compromissos, construindo um túnel para pedestres na rua 7 de Setembro, e transferindo para o Município área para construção da rua Ingo Hering.

O que diz a lei

Veja o que diz parte do texto da Lei Complementar 99, de 25 de outubro de 1999:

Fica ratificado o termo de compromisso firmado em 5 de junho de 1995 entre o Município e a Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, tendo por objeto a doação para a municipalidade de duas áreas de terras contendo em conjunto 222.938,32 metros quadrados localizadas à rua 7 de Setembro, 1213, fundos, destinadas à implantação de um Parque Natural Municipal, condicionada à aprovação de projetos para a construção nas áreas remanescentes da doadora.

Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação os imóveis constituídos pelas áreas de terras relacionadas na cláusula segunda do Termo de Compromisso por esta lei ratificado, bem como a área correspondente ao prolongamento da rua Ingo Hering.

No primeiro conjunto de terras, as edificações não excederão a quatro prédios residenciais multifamiliares, sendo três edifícios com sete pavimentos e um edifício com oito pavimentos de até 1 mil metros quadrados de área construída por pavimento.

No segundo conjunto de terras, as edificações não excederão a dois prédios, sendo um edifício residencial multifamiliar com sete pavimentos e área construída de até 1 mil metros quadrados por pavimento, e um edifício comercial com 1 mil metros quadrados de área construída.

Fica concedido à Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil ou seu sucessor no empreendimento, isenção do imposto territorial urbano incidente sobre as áreas, até a data de expedição do “habite-se” de cada edificação.

Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder alvará para a abertura do prolongamento da rua Ingo Hering, com dispensa de projeto de parcelamento do solo e respectiva destinação de área para verde público, face a doação das terras ocupadas pelo Parque.

Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Blumenau (www.blumenau.sc.gov.br)

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