sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Lei Seca - Oito meses de impunidade

Lei Seca flagrou 129 motoristas alcoolizados em Blumenau, mas nenhum foi condenado até hoje

BLUMENAU - São oito meses de Lei Seca completados hoje e nenhum motorista punido em Blumenau. No Estado, a realidade é a mesma. Dos 4.751 condutores flagrados, ninguém teve de entregar a carteira de habilitação ao Departamento de Trânsito (Detran), como manda a lei. No município, desde 20 de junho do ano passado, quando a lei entrou em vigor, 129 motoristas foram flagrados pelo bafômetro e 92 respondem a processo administrativo.

O tempo médio entre o flagrante e o parecer do Detran é de um ano. O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público de Santa Catarina, promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim, acredita que o processo deveria correr bem mais rápido, mantendo o respeito à defesa.

– A punição a um motorista serve como exemplo para os outros. Se ocorre tão logo a lei for descumprida, todos veem que dá certo. Se demora muito, pode cair no esquecimento – lamentou Amorim.

– Os motoristas sabem que existe a lei. Eles precisam ter a certeza da punição. A morosidade faz a lei perder o efeito – ressaltou o diretor-presidente do Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transporte, em Florianópolis, José Leles de Souza.

O motorista flagrado com o teor alcoólico acima do permitido por lei, 0,29mg de álcool por litro de ar expelido, tem até cinco chances de entrar com recurso para reverter a punição, o que pode levar, no mínimo, 90 dias. Se perder em todas as instâncias, o condutor paga a multa e começa a responder o processo administrativo. Neste período, pode recorrer duas vezes, o que demora até nove meses.

– Devemos ter as primeiras condenações a partir de junho, quando a Lei Seca fará um ano. Enquanto isso, continuamos fazendo nosso trabalho – garantiu o coordenador da Delegacia Regional de Polícia Civil de Blumenau, delegado Rodrigo Marchetti, responsável pelo Detran na região.

O engenheiro de tráfego José Nuno Wendt argumenta que a demora previne injustiças:

– Acredito que as punições virão e mostrarão o bom resultado da lei. Mas não podemos esquecer nunca que todos têm direito a uma defesa justa.

Fonte: Daniela Pereira, no Jornal de Santa Catarina

Os passos até a sentença
1 - Se for flagrado com nível alcoólico igual ou inferior a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido, sofrerá processo administrativo. Se o nível alcoólico for maior que 0,3 mg/l, o motorista é preso em flagrante.
2 - No flagrante, a carteira é recolhida, mas pode ser recuperada no primeiro dia útil posterior, assim como o veículo. Caso seja detido, paga fiança e responde em liberdade a processo criminal.
3 - A notificação é enviada ao motorista 30 dias após a infração e existem mais 30 para apresentar defesa prévia. Caso contrário, a notificação vira multa de R$ 957,70.
4 - Se perder a defesa prévia, há mais 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran.
5 - Caso a Jari negue, o motorista pode recorrer ao Conselho de Trânsito do Estado (Cetran) em mais 30 dias. Se for aceito, o caso é encerrado. Se for recusado, pagará R$ 957,70 de multa e responderá a processo administrativo.
6 - No processo administrativo, o motorista pode perder o direito de dirigir. O primeiro recurso deve ser apresentado na Jari em até 30 dias. Se for recusado, o motorista ainda pode recorrer ao Cetran em mais 30 dias. Os últimos dois recursos levam até nove meses. No total, o processo pode levar um ano. Ao final, se o motorista perder, terá 48 horas para entregar a habilitação ao Detran.

Obs.: se o motorista for flagrado alcoolizado novamente durante o processo, a habilitação é cassada. Terá de ficar dois anos sem dirigir e fazer nova habilitação. Quem só tem permissão para dirigir também pode recorrer. Mas, se perder, só pode tirar nova carteira após dois anos.

1 comentário

Anônimo disse...

Achei super interessante e esclarecedor, gostaria de saber se existe algum artigo que mencione o escrito para o item 02 dos passos até a sentença "2 - No flagrante, a carteira é recolhida, mas pode ser recuperada no primeiro dia útil posterior, assim como o veículo. Caso seja detido, paga fiança e responde em liberdade a processo criminal."

Desde já agradeço a atenção,

Priscila.

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