Brasília, 17/03/2009 - "Além de duvidosa constitucionalidade, por se exigir do torcedor um documento de identificação que já existe, a decisão do governo, de instituir um cadastro de torcedores de futebol, é inoportuna e totalmente ineficaz".
A afirmação foi dada pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comentar a legalidade de se exigir um cadastramento para que o torcedor adquira ingressos dos jogos e entre nos estádios. A entrevista foi concedida por Britto logo após deixar o gabinete do presidente da Câmara, Michel Temer, com quem esteve reunido hoje.
Britto ressaltou que o documento de identificação do brasileiro - a carteira de identidade ou o CPF - já são suficientes para identificar o cidadão ou o torcedor. Criar mais um instrumento de identificação em nome da segurança é, na avaliação do presidente nacional da OAB, burocratizar ao máximo o que já está legislado. "Vai-se transformar essa atividade, que é corriqueira, em uma atividade cara e burocrática. O torcedor terá que enfrentar três filas, por exemplo: uma para o cadastramento, outra para a compra de ingressos e mais uma para entrar no estádio", exemplificou Britto.
Para Britto, essa medida anunciada pelo governo também não se qualifica como medida acertada para o combate à violência nos estádios. A violência, analisa o presidente da OAB, decorre da impunidade, da falta de um trabalho preventivo e de uma fiscalização rígida antes e durante as partidas. .
"Cadastrar os torcedores não inibirá a violência, até porque os torcedores já são identificados, com a sua carteira de identidade e o CPF. Já há um controle tão grande sobre o cidadão que criar mais um será totalmente ineficaz. Alternativas como essa não têm coibido ou evitado atos de violência no Brasil", concluiu.
Fonte: http://www.oab.org.br
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sexta-feira, 20 de março de 2009
OAB: carteirinha para ter acesso a estádios pode ser inconstitucional
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